
5 Seg HO.
Consultoria em Segurança do Trabalho.
SERVIÇOS
Nossos serviços são direcionados as empresas que de acordo com o dimensionamento do SESMT (NR 04) estão desobrigadas a estabelecer o SESMT. Assim como, para as empresas que possuem o SESMT e necessitem de serviços mais minuciosos e especificos.



CIPA - NR 5
Empresas privadas, publicas, sociedade de economia mista, orgãos da administração direta ou indireta, instituições beneficientes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregado, devem constituir a CIPA e mante-las em funcionamento, para que desenvolvam mecanismos com objetivo de previnir acidentes e doenças do trabalho.
TREINAMENTOS
Capacitar é também treinar e visa direcionar o profissional a um processo de educação, reciclagem e alteração de comportamento. Por meio do treinamento profissional, o colaborador adquire características de pro atividade, conhecimento sobre as necessidades específicas da empresa, do setor e, até mesmo, estar preparado para capacitar outras pessoas.
PPRA
De acordo com as Leis atuais vigentes, é OBRIGATÓRIO a elaboração deste documento, afirma a Portaria 3.214/78, em seu paragrafo 9.1.1. - estabelece a obrigatoriedade da elaboranção e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.