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NR 01 - 1.1.3.1 - O não cumprimento das Normas de Segurança e Higiene do Trabalho constitui contravenção penal, conforme artigo 19, §2º, Lei n.º 8213/1991"

Aplicando as NR's

NR 01 - Disposições Gerais

*OBJETIVO E APLICAÇÃO

1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

*OBRIGATÓRIO

1.7 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

*NOSSOS SERVIÇOS

Nós da 5Seg HO incentivamos nossos clientes e parceiros a adotar um Programa de Segurança e Higiene Ocupacional que  garanta menos aborrecimentos com passivos trabalhistas, fiscalizações e consequentemente multas ou até mesmo em situações de risco eminete, interdições e embargos. Atendendo a fiscalização em seu minimo exigido, garantimos recurso para atestar os esforços voltados ao atendimento mais amplo das NRs, aborrecimentos esses que tanto assombram a tranquilidade de Gestores que em muitas vezes desconheçem as Leis pertinentes como a Portaria 3.214/78 a qual nós da 5Seg HO, exploramos com tanto afinco para trazer o melhor,  tornando as atividades mais seguras, aumentando a satsfação entre os colaboradores, impactando positivamente  em suas metas.

- ORDEM DE SERVIÇO -

 

 

Um de nossos produtos comercializado individualmente com descontos escalonados, também muito fornecido por bonificação, através de aquisições de outros produtos como por exemplo a INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA.

Âncora 1

NR - 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA)

* OBJETIVO

5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

*OBRIGATÓRIO

Artigo 163 da Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) - Será obrigatória a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos estabelecimentos ou locais de Obra nelas especificadas.

Paragrafo Único - O MTE regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs.

*NOSSOS SERVIÇOS

A 5 Seg HO oferece programas dimensionado individualmente para cada Cliente, afim de proporcionar a Gestão dos processos da CIPA,  Apoio Técnico, Treinamentos, Mapa de Risco entre outros.

- MAPA DE RISCOS -

 

 

Um de nossos produtos comercializado individualmente com descontos escalonados, também muito fornecido por bonificação, através de aquisições de outros produtos como por exemplo o APOIO TÉCNICO.

NR - 06 EPI

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

*OBJETIVO

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

*OBRIGATÓRIO

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

*NOSSOS SERVIÇOS

Alguns dos ingressos para ações trabalhista mais comuns, são sem duvida, a falta de registro, dos Equipamentos de Proteção Individual fornecido durante a permanência na empresa. A Gestão desse processo como procedimentos para contratação, traz uma estrutura  passo-a-passo com sequências ilustradas com fluxogramas de fácil entendimento, atendendo a portaria,  conscientizando e integrando o novo funcionário, através de Treinamentos.

- FICHA DE EPI -

 

 

Um de nossos produtos comercializado individualmente com descontos escalonados, também muito fornecido por bonificação, através de aquisições de outros produtos como por exemplo o TREINAMENTO DE EPI.

NR 9 - Programa de Prevenções de Riscos Ambientais - PPRA

*OBJETIVO

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

*IMPORTANTE

9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

*OBRIGATÓRIO

A NR 9 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 176 a 178 da CLT.

*NOSSOS SERVIÇOS

O Principal programa da Gestão da Higiene Ocupacional, sem dúvida é o PPRA, pois reúne um combinado de informações e define um estudo para o controle da exposição dos trabalhadores aos agente presentes no processo de trabalho, devendo ser elaborado por um Profissional Habilitado, dotado de equipamentos com certificado de calibração emitido por órgãos credenciados ao INMETRO, devendo após os levantamentos, receitar medidas de caráter coletivo, individual ou administrativo. Destaca-se pelo fato de tais informações ser de utilidade previdenciária, afim de rastrear doenças profissionais. Informações que são retratadas ao trabalhador junto com a rescisão de trabalho, em um formulário com o nome de PPP - Perfil Profissiográfico Profissional, 

nr 9

- PPP - Perfil Profissiográfico Profissional -

 

 

Um de nossos produtos comercializado individualmente com descontos escalonados, também muito fornecido por bonificação, através de aquisições de outros produtos como por exemplo o PPRA.

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